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Sexta-feira, 08 de Junho de 2012


 

O aborto é proibido no Brasil, certo? Se depender do governo, a reposta pode ser sim e não.
O Ministério da Saúde poderá adotar uma política de “redução de danos e riscos para o aborto ilegal”, segundo indica o jornal Folha de São Paulo.
O objetivo seria reduzir a mortalidade materna e traçar uma política de planejamento reprodutivo. Esse modelo já foi adotado pelo Uruguai em 2004, mas os resultados são moralmente questionáveis.
No Brasil, o sistema de saúde iria ajudar toda mulher que já decidiu fazer um aborto clandestino, dando informações sobre os riscos à saúde e os métodos abortivos existentes. A polêmica se instaurou porque isso poderia fazer com que os médicos precisem indicar os métodos considerados mais seguros, como o uso de misoprostol, presente no remédio estomacal Cytotec, e amplamente usado em abortos, embora tenha a venda restrita.
Segundo dados do governo, a estimativa é que são feitos cerca de um milhão de abortos clandestinos no país. Em 2011, 1.038 mulheres morreram em consequência desses abortos ilegais.
“Como essa discussão é nova para nós, não fechamos o que seria um rol de orientação. Queremos estabelecer, até do ponto de vista ético, qual é o limite para orientar as equipes”, diz o secretário de Atenção à Saúde do ministério, Helvécio Magalhães.
Essa proposta foi tratada pela ministra Eleonora Menicucci (Ministério das Mulheres), na semana passada, em um seminário sobre mortes maternas. Menicucci e Magalhães dizem, que sua decisão não muda a legislação que criminaliza o aborto. “Já temos a ideia de que isso não é crime, o crime é o ato em si”, diz o secretário.
Mais uma vez o governo da presidente Dilma se contradiz, ou muda as regras, pois na época da sua candidatura, para receber apoio dos evangélicos, prometeu não mexer com essas questões. Por ocasião da nomeação de Menicucci, que se declarava favorável ao aborto, o governo voltou atrás, mas aparentemente não desistiu.
O colunista Gilberto Dimenstein, da Folha, rapidamente “alertou” seus leitores que os evangélicos irão se opor.
“Qualquer indivíduo que conheça um mínimo sobre juventude sabe que aborto é prática cotidiana… Fala-se em mais de 200 mil internações anuais por causa do aborto inseguro, afetando na maioria das vezes adolescentes. Ficar sem fazer nada, apenas olhando, não é apenas uma irresponsabilidade. Mas uma desumanidade em nome de Deus.
Uma das involuções brasileiras: temas de saúde pública passaram a ser ainda mais enfocadas pela ótica teológica durante a campanha eleitoral. Há uma violência diária contra gays e lésbicas nas escolas. Produziu-se um material didático, preparado por especialistas. Veio a pancadaria, o material está mofando, dinheiro jogado fora. E simplesmente não se fala mais no assunto”, escreveu ele.
O jornalista, assim como muitos outros, acredita que as recentes discussões públicas que receberam críticas da chamada Frente Parlamentar Evangélica tem sido um atraso para o país. O assunto mais comumente debatido é a questão da legalidade do casamento homossexual, mas temas como a descriminalização das drogas também merecem atenção.
publicado por institutogamaliel às 09:18
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Terça-feira, 01 de Maio de 2012

Projeto de lei que permite ao Legislativo suspender decisão do STF no caso do aborto de anencéfalos é aprovada por unanimidade em comissão da Câmara
O pastor e deputado federal Marco Feliciano (PSC-SP) incluiu na pauta de votação da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados o Projeto de Emenda Constitucional (PEC) 03/2011, que altera a redação do inciso V do artigo 49 da Constituição Federal.
Esse artigo permite que o Poder Legislativo suspenda atos ou decretos do Poder Executivo que ultrapassem sua área de atuação e legalmente sejam interpretados como atos legislativos. O PEC 03/2011 altera um único inciso do artigo, permitindo que essa suspensão seja feita em decisões do Poder Judiciário que venham ser interpretadas como “atos legislativos”.

A proposta do deputado Marco Feliciano de inclusão desse projeto na pauta da CCJ surgiu após a descriminalização da antecipação do parto de fetos anencéfalos, popularmente conhecida como “aborto de anencéfalos”, por parte do Supremo Tribunal Federal, em decisão recente.
No entender dele e de diversos outros deputados das bancadas evangélica e católica, essa decisão do STF ultrapassou os limites da área de atuação do Poder Judiciário, pois a lei que regulamenta  aborto no Brasil não faz menção a casos como esse.
Outra decisão do Poder Judiciário que causou incômodo entre os parlamentares foi a legalização da união civil entre homossexuais.
A CCJ da Câmara dos Deputados aprovou o PEC 03/2011 por unanimidade em votação realizada ontem. Agora, o projeto será analisado e depois enviado ao plenário, onde será votado.
No Twitter, o pastor Marco Feliciano comemorou a aprovação na Comissão: “Aprovado por unanimidade! A PEC 03/2011, agora uma comissão especial será implantada. O Parlamento retomará suas prerrogativas!”.
O presidente da Frente Parlamentar Evangélica, deputado João Campos (PSDB-GO), fez um discurso afirmando que a bancada evangélica gostaria de “aplaudir uma decisão da CCJ nesta manhã, ao acolher, por unanimidade, a PEC nº 3, de 2011, de iniciativa do Deputado Nazareno e de relatoria do Deputado Nelson Marchezan Junior, que permite a esta Casa discutir o princípio da separação de Poderes, fortalecendo o princípio de separação dos Poderes, numa concepção de fortalecer ainda mais as regras de freios e contrapesos”.
João Campos afirmou também que “é preciso que o Poder controle o poder. Não é razoável que o Supremo Tribunal Federal, em reiteradas decisões, continue invadindo competência desta Casa, competência do Poder Legislativo”.

Dependentes Químicos

A Câmara dos Deputados está analisando a proposta do deputado Marco Feliciano, que cria a possibilidade de internação compulsória de dependentes e usuários de drogas e de bebidas alcoólicas pelo prazo considerado necessário para o tratamento integral, de acordo com informações da agência Câmara.
O Projeto de Lei (PL 3167/12), permitirá a internação compulsória do dependente após solicitação de um membro da família, ou por quem tenha a guarda ou tutela do usuário, ou pela autoridade pública competente.
Na proposta de Feliciano, a internação por uso de entorpecente poderá ser comprovada por exame clínico, prova testemunhal ou apreensão de objetos e drogas. O PL modifica a Lei que institui o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas (Lei 11.343/06).
Atualmente a legislação estabelece como penalização para o usuário, a advertência sobre seus efeitos no organismo; a prestação de serviços à comunidade; e a aplicação de medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.
Para Marco Feliciano, a alteração da lei se faz necessária por causa dos vários casos constatados de dependentes que não aceitam a internação e acabam formando “cracolândias” nas cidades brasileiras: “Estamos diante de uma nova ‘chaga social’, que afeta a ocupação do espaço urbano, com a criação de ‘cracolândias’, verdadeiros depósitos de vidas humanas à espera do momento de sucumbir fatalmente ao abuso de drogas e de álcool”.
Fonte: Gospel+
publicado por institutogamaliel às 08:25
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Quarta-feira, 18 de Abril de 2012


Por Cláudia Brito

Diante de situações especiais, escolher amar de forma incondicional gera paz e revela a dignidade da vida humana. Assim aconteceu com Vitória de Cristo.

Quando ela tinha 12 semanas de vida, seus pais descobriram que ela tinha acrania, ou seja, sua calota craniana não havia se formado e suas estruturas cerebrais seriam danificadas em contato com o líquido amniótico. Mas mesmo tendo sido desenganada pelos médicos, que disseram que ela morreria logo após o parto, Vitória completou dois anos e dois meses de vida recentemente. Nesta entrevista exclusiva, Joana Schimitz Croxato revelou todas as bênçãos que recebe diariamente junto com seu marido Marcelo Almeida Croxato, através da vida da filha.


TF – Como foi receber o diagnóstico de anencefalia?


Joana Schmitz – Foi muito difícil, mas ao longo da gravidez quando eu comecei a sentir ela se mexer foi maravilhoso. Sentimos que estávamos no caminho certo. Acreditamos que Deus poderia mudar esta sentença, e decidimos amá-la da mesma forma como temos sido amados por Deus, de forma individual, única e incondicional.

Eu sempre tive o sonho de ser mãe e quando soube do diagnóstico o primeiro pensamento foi o de que passariam os nove meses e eu não teria a oportunidade de ser mãe porque meu bebê iria morrer. Mas a medida em que decidimos receber a Vitória e aceitá-la, eu percebi que estava me tornando mãe já na gestação e que não adiantava eu querer amar um outro filho se Deus estava me dando uma filha muito especial para amar. Eu me realizei muito como mãe.

Quando ela nasceu senti uma alegria imensa, uma paz muito grande, mesmo sem saber o que iria acontecer. Eu creio que essa paz vem de Deus, porque a gente decidiu colocar.

Ele acima dessa situação e deixá-Lo mostrar o que era melhor. Fomos surpreendidos com um lindo milagre, uma vida preciosa que temos visto se desenvolver diante dos nossos olhos, pela misericórdia de Deus.

TF – Qual foi o momento mais especial?

Joana Schmitz – Foi quando eu consegui amamentar a minha filha e quando Vitória recebeu alta do hospital, com cinco meses e meio. Foi um momento incrível e inesquecível. Parecia que esse dia nunca iria chegar, porque ela ficou cinco meses na UTI. Foi um sentimento indescritível quando a colocaram em meus braços e soubemos que poderíamos levá-la para casa.


TF – Como é o dia a dia com a Vitória?


Joana Schmitz – É uma alegria para a gente. Ela é o nosso tesouro, uma criança muito especial que só nos trouxe coisas boas. Ela exige alguns cuidados, existe uma preocupação um pouco maior. Fazemos um acompanhamento médico, mas é uma grande realização para mim. Eu nunca imaginei que iria me sentir tão feliz e realizada como mãe, cada pequeno progresso é uma alegria. É muito bom perceber o quanto ela sente o nosso amor e expressa alegria em viver em família.

TF – Como foi a escolha do nome da Vitória?

Joana Schmitz – A avó do meu marido se chama Maria Vitória e o meu marido tinha vontade que ela se chamasse Vitória. Um dia na Igreja ouvimos um louvor que falava o quanto Cristo na Cruz já tinha vencido a morte por nós, e eu senti no coração que era esse o nome que eu deveria dar para ela, porque independente do que iria acontecer. Pela nossa fé, acreditávamos que valeria a pena respeitarmos a vida dela e confiar em Deus.

As palavras bíblicas que dizem que no meio da tempestade Cristo está com a gente e que contam os milagres realizados por Jesus aumentaram a nossa fé. Nós sabíamos que a possibilidade dela sobreviver era remota, mas confiamos que Deus estava acima desse diagnóstico, que Ele estava no controle da situação, que existia um propósito para tudo e que algo especial viria junto com tudo isso. Essas certezas nos motivaram a confiar, a seguir em frente com paz e tranquilidade.

Nosso coração também foi tocado, antes mesmo de sabermos do diagnóstico da Vitória, pela palavra bíblica que diz: “Deus não é homem para mentir, nem alguém para se arrepender. Alguma vez prometeu sem cumprir? Por acaso falou e não executou?” (Nm 23,19). Essa promessa nos ajudou a seguir em frente.
A leitura da Bíblia nos lembra que os milagres acontececem a partir da nossa fé e que “tudo é possível para Deus” (Lc 1,37). Como eu poderia tomar essa decisão de interromper a vida dela, porque achava que ela não iria sobreviver? Sabia que Deus estava acima disso e que Ele poderia mudar o rumo da história. A vida da Vitória nos aproximou muito de Deus, nos ajudou muito a olhar para Cristo e a confiar.

TF – O que você diria a uma mãe que enfrenta uma situação semelhante?

Joana Schmitz – Crie um vínculo com o seu filho, dê tempo e espere para ver o quanto essa criança vai ser especial. Será uma emoção muito grande sentir esse bebê se mexer e crescer no seu ventre. Faça tudo o que você faria por um bebê que não tivesse esse problema e tenha esperança. É muito importante que a mãe não deixe ninguém tirar esse sonho e esse direito que ela tem de ter esse filho e de amar essa criança pelo tempo que ela viver, mesmo que seja pouco. É preciso lutar também para que o bebê receba todo o tratamento necessário e para que tenha qualidade de vida.

A Vitória é uma criança muito doce, muito especial, que demonstra o quanto ela se sente amada. Essa deficiência não a torna inferior ou menos merecedora de amor, e é uma alegria saber que ela tem uma história e é um exemplo.

Eu estou à disposição para ajudar no que for possível. Nós criamos um grupo de apoio para ajudar mães que enfrentam situações semelhantes, para que possamos trocar experiências e receber suporte emocional.

O link do Grupo Vida pode ser acessado pelo blog www.amadavitoriadecristo.blogspot.com.br, que eu criei para contar a história de Vitória.

Manifestação contra o aborto de bebês anencéfalos

No dia 11 de abril, o Supremo Tribunal Federal julgará a Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), nº 54, para decidir se o aborto poderá ser realizado nos casos dos bebês anencéfalos. Para impedir a sentença de morte de crianças inocentes, diversos movimentos a favor da vida e dos direitos humanos convocam a população a manifestar-se contra o aborto.

Segundo o coordenador da Pastoral da Comunicação do Vicariato Jacarepaguá, padre Francisco Reinaldo Oliveira, que é pároco da Paróquia São Sebastião, existe uma pressão de uma minoria em relação a essa questão, e a sociedade, especialmente os cristãos católicos comprometidos com a defesa da vida, deve se mobilizar para manifestar o repúdio total a essa ação, porque a maior parte da população brasileira é contrária ao aborto.

“A vida é um dom precioso de Deus dado a cada um de nós, e em qualquer um dos seus estágios e circunstâncias jamais deve ser eliminada por qualquer fator que seja. Nada pode condicionar o direito à vida de uma pessoa, muito menos de uma criança que está para vir ao mundo. Uma atitude como essa seria arbitrária e contrária a tudo o que acreditamos e professamos como verdade de fé. Todos nós devemos manifestar a nossa rejeição a esta atitude, através de cartas e emails ao STF para que essa situação seja revertida”, afirmou o sacerdote.

No dia 10 de abril, a partir das 18h, os movimentos Legislação e Vida (São Paulo) e Pró-Vida e Família (Brasília) vão realizar uma vigília de oração. No site do Movimento Pró-Vida de Anápolis (GO), os internautas poderão ter acesso ao link da Campanha “Cartas ao STF pela vida dos bebês anencéfalos”, e preencher a carta que deverá ser enviada ao STF. Informações: www.providaanapolis.org.br.


Anencefalia: um fim no amor ou no lixo

A discussão da legalidade do aborto de um bebê anencéfalo envolve várias abordagens tanto científicas, quanto éticas e religiosas. A única verdade em comum está na definição técnica: anencefalia é uma malformação rara e grave que consiste na ausência de formação do cérebro, cerebelo e da calota craniana e que por isso leva o nascituro a um estado de morte eminente, principalmente após seu nascimento. Contudo, sempre é preservado nesses casos o tronco cerebral, que garante por instantes ou até mesmo dias ou meses o funcionamento, mesmo que desordenado das funções vitais.

As grandes discussões giram em torno de três questões: a primeira está no impasse se um bebê anencéfalo pode ou não ser considerado com morte encefálica no eletroencefalograma mesmo com atividade no tronco encefálico; a segunda está no relato de alguns casos reais de anencefalia (e não de malformações menos graves) que conseguiram ser viáveis por um tempo mais prolongado como dias e meses e a terceira está no que seria o pior sofrimento das mães desses anencéfalos: o de precipitar a morte de seu filho ou de levá-lo conscientemente até uma morte natural.

Independente de todas essas questões, sabemos que a anencefalia é uma doença grave, irreversível e que levará o bebê invariavelmente à morte. O que aqui discutimos primordialmente é como será esse fim: a mãe pode amar seu filho anencéfalo, trocar experiências e palavras de amor enquanto ele sobreviver e, assim, por meios naturais e dignos acompanhá-lo até a morte ou, se assim o STF deliberar, a mãe, sem o ter amado, decidir por antecipar a morte de seu filho e de forma violenta e indigna dá-lhe um fim numa lata de lixo. A morte é infelizmente inevitável, mas para os bebês anencéfalos estamos escolhendo o amor ou o lixo.

Paulo César Silva Tavares - médico pediatra formado e especializado na UFRJ
publicado por institutogamaliel às 04:43
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A única saída para as entidades contra o aborto reverterem a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) – que autorizou o aborto de fetos anencéfalos – é apelar ao Congresso Nacional pela anulação da nova regra.
Dr. Ives Gandra: STF invadiu competência do Congresso
A tese é do jurista de São Paulo Ives Gandra Martins. De acordo com o advogado, o Congresso pode tomar a decisão com base na prerrogativa de que ele deveria decidir sobre a questão do aborto com a criação de legislação específica; e não o Supremo, com base em sua avaliação.
Gandra é um dos juristas que assinaram um documento defendendo o voto contra a legalização do aborto de anencéfalo pelo STF. No documento, denominado memorial, os juristas – que formam a União de Juristas Católicos de São Paulo e União de Juristas Católicos do Rio de Janeiro – afirmam que os defensores da proibição total do aborto não foram ouvidos pelos ministros antes dos votos. Em entrevista do Diário do Comércio, Martins observa ainda que a decisão do Supremo vale e deve ser respeitada. Veja a seguir os principais trechos da entrevista.
Diário do Comércio – Como o senhor avalia a decisão do Supremo Tribunal Federal sobre o aborto de anencéfalos?
Ives Gandra Martins – A decisão está tomada e vale. Eu entendo, do ponto de vista exclusivamente acadêmico, que foi uma decisão incorreta. Eu entendo que o Supremo não tem essa competência, com base no artigo 103 parágrafo segundo da Constituição Federal. O correto seria o STF esperar uma decisão por parte do Congresso sobre o assunto. Assim, houve uma invasão de competência da Justiça no Legislativo. No mais, o direito à vida é inviolável. E nossa legislação garante que a vida começa na concepção.
DC – Como fica agora?
Martins – O problema é se determinar, a partir de agora, uma anencefalia com absoluta segurança. Isso não é fácil para a Medicina. Por outro lado, o direito à vida não é determinado se o feto está bem ou mal formado. Se pensarmos assim, o doente terminal também não tem condições de sobreviver, então vamos legalizar a eutanásia. A vida é inviolável, mas se você a relativiza dizendo que alguém não tem condições de sobreviver, pode-se matar esse alguém.
DC – Como o senhor vê a atuação dos magistrados que votaram contra?
Martins – Com todo respeito que tenho pelos ministros do Supremo, acho que o ministro (Enrique Ricardo) Lewandowski foi muito claro, ao dizer que "não temos competência para decidir"; e o ministro (Antônio Cezar) Peluso também foi muito claro em dizer que "a vida é inviolável", e o que está na Constituição não pode ser interpretado de modo diferente. E essa é a nossa posição.
DC –Existe alguma possibilidade de reverter a posição do Supremo?
Martins – Só se o Congresso resolver anular a decisão. Porque o Congresso pode anular, com base no artigo 49 inciso onze da Constituição [cabe ao Congresso Nacional zelar pela preservação de sua competência legislativa em face da atribuição normativa dos outros Poderes].
DC – É a única saída das entidades contra o aborto? Pressionar o Congresso pela anulação da decisão do STF?
Martins – É conseguir que o Congresso reverta a decisão, dizendo que houve invasão de competência.
Divulgação: www.juliosevero.com
publicado por institutogamaliel às 04:30
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Dr. Márcio Luís Chila Freyesleben
Eric Voegelin chama de fundamentalista a pessoa que acredita em frases independentemente de seu significado. Quem acompanhou o debate no Supremo Tribunal Federal a respeito do aborto de bebês anencéfalos assistiu a um verdadeiro conclave de fundamentalistas. Era visível – irritante, eu diria – o esforço para criar uma realidade jurídica que, à evidência, era ficta, ou, valendo-me de outra expressão de Eric Voeglin, era uma “segunda realidade” (um “mundo como ideia”, diria o poeta Bruno Tolentino).
Tome-se a palavra feto, por exemplo. No vocabulário dos fundamentalistas do Palácio, essa palavra designa algo que se desenvolve no ventre de uma mulher e que, a depender da lúcida compreensão de conspícuos magistrados, será chamado de “pessoa” quando vier à luz, especialmente se o for de modo saudável. Nessa perspectiva, a palavra aborto ganha especial significado no vocabulário fundamentalista. A interrupção da gestação de um feto, que, por qualquer razão, os fundamentalistas do Palácio consideram não merecer a designação de pessoa, chama-se “antecipação terapêutica do parto”. Sobre o ser pessoa, então, os fundamentalistas dispõem de um arsenal de definições, todas muito bem exemplificadas do ponto de vista do direito patrimonial; sempre, porém, com aquela ressalva expressa de que o nascituro, para ser pessoa, precisa vir à luz com “vida”: precisa deixar de ser alguma coisa no ventre da mãe.
Mas nem só de desconstruir o sentido das palavras vivem os fundamentalistas do Palácio. Eles cultivam, com igual afã, a nobre arte de esvaziar o sentido das palavras, relativizando-as a ponto de já não significarem nada; ali permanecem moribundas, um flatus vocis. Refiro-me, especialmente, ao vocábulo composto “ser humano”, praticamente caído em desuso, feito arcaísmo. Modernamente, o vocábulo correto seria pessoa, ou seja, coisa que, saída do útero de mulher de modo saudável, tornou-se “alguém”.
E nem se diga sobre o destino de palavras como “fé”, “Deus”, “Cristo”, “caridade”, “vida”... Ah, sim!, os fundamentalistas são kantianos: de um lado a razão (a ciência, o racional, a objetividade), de outro a fé (a superstição, o irracional, o puramente subjetivo). Não é preciso dizer que, nesse particular, o argumento dos fundamentalistas beira ao deboche: “O Estado é laico!”, bradou aquele relator de pronúncia amaneirada. Por Deus! Do que esse homem estava falando? Quem é esse Estado que é laico? Quem é esse Estado senão o conjunto de seres humanos nascidos de mulher, feitos à imagem do Criador? Que é a vida humana senão o sopro do Criador?
O sopro do Criador é a centelha divina sem a qual somos apenas pó, sopro esse que se renova todas as vezes que o milagre da vida acontece, exatamente no instante em que, no ventre da mulher, o espermatozoide fecunda o óvulo. Isso é a realidade. Isso era o único fato objetivo sobre o qual deveriam decidir, mas que os fundamentalistas, porque habitam uma segunda realidade, desprezaram: os fundamentalistas são cegos por opção.
E quando o debate público já não encontra fundamento na realidade, quando a discussão não passa de mero produto verbal sem contato com o chão duro da experiência concreta, entramos no reino da loucura, onde tudo conta, menos o real. Se nem a presença de uma menina anencéfala de dois anos de idade, levada pela mãe diante dos olhos dos Ministros do Supremo, foi suficiente para demonstrar a inconsistência de tudo que ali se afirmava, então definitivamente aquela corte é um hospício.
Márcio Luís Chila Freyesleben é procurador de Justiça do Ministério Público de Minas Gerais.
Divulgação: www.juliosevero.com
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Steven Ertelt
A nação sul-americana católica do Brasil está sendo muito criticada por alterar suas leis pró-vida para permitir abortos em casos muito raros em que o bebê em gestação tem anencefalia, a ausência de uma parte grande do cérebro e do crânio.
Reportagens indicam que 8 dos 11 ministros do Supremo Tribunal Federal votaram para permitir abortos em circunstâncias extremamente raras enquanto dois votaram para manter as leis de aborto do Brasil mais plenamente pró-vida e um ministro se absteve. Conforme mostrou a Fox News:
Um dos dois votos contrários foi lançado pelo presidente do STF Cezar Peluso, que predisse que a decisão levaria a um “massacre” de fetos anencefálicos.
Até agora, o Brasil tem permitido abortos apenas em casos de estupro ou ameaça da vida da mãe. Uma mulher que extermina sua gravidez sob quaisquer outras circunstâncias enfrenta até três anos de prisão, enquanto o médico que realiza o procedimento pode ser preso por quatro anos.
Roberto Gurgel, procuradoria-geral, apresentou ao STF um documento consultivo em apoio da descriminalização do aborto em casos de anencefalia. A decisão do STF veio em resposta a uma ação legal apresentada em 2004 pela Confederação Nacional dos Trabalhadores de Saúde, que disse que negar a opção de aborto para uma mulher grávida de um feto anencefálico viola o direito da mãe à dignidade.
Piero Tozzi, assessor jurídico sênior do Fundo de Defesa Aliança, deu uma resposta à decisão de permitir o que ele chama de a decisão do STF de “descriminalizar a matança de crianças antes do nascimento por razões eugênicas”.
“Toda vida inocente merece ser protegida. Em vez disso, o STF aprovou a matança dos brasileiros mais vulneráveis e gravemente deficientes. Além disso, o aborto eugênico provoca erosão no respeito não só da dignidade humana em geral, mas também da dignidade dos deficientes em particular. Proteger os inocentes é um dos deveres principais do Legislativo, e o STF errou ao exceder sua autoridade e demolir as proteções há muito estabelecidas pelos legisladores do Brasil — proteções que estão em conformidade com as opiniões pró-vida da maioria dos brasileiros”.
Traduzido por Julio Severo do artigo de LifeNews: Brazil Condemned for Allowing Abortions on Disabled Babies
publicado por institutogamaliel às 04:28
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Quinta-feira, 12 de Abril de 2012



publicado por institutogamaliel às 10:02
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A legalização da prática do aborto é uma posição que tem ganhado cada vez mais espaço entre alguns segmentos sociais e na mídia em geral. Existe uma verdadeira apologia no cenário nacional divulgada e incentivada através da televisão, de algumas revistas tendenciosas e sensacionalistas e comandadas por certos grupos que colocam a legalização aborto como "uma questão de defesa dos direitos das mulheres" e que limita as opiniões contrárias a meras "conjuções religiosas pessoais". Existe inclusive uma verdadeira manipulação das informações com o intuito de colocar como "científica" a posição a favor do aborto e relegar as posições contrárias a crenças religiosas.

Não pretendo com este artigo entrar no mérito de questões já legais de aborto, no caso de estupros ou de risco de saúde da gestante, pois são casos mais complexos e delicados que merecem uma análise mais cuidadosa sobre o assunto. Refiro-me aos que pretendem legalizar o aborto como um método anti-conceptivo e que utilizam como argumentos a defesa os direitos da mulher sobre o seu corpo, o questionamento sobre o início da vida, o exemplo de outros países e o crescimento ilegal desta prática.
























O primeiro destes argumentos coloca o aborto como um direito das mulheres que devem decidir o que fazer ou não sobre o seu corpo e trata a proibição do aborto como mais um instrumento de repressão da sociedade machista. Assim, o aborto virou bandeira de muitas feministas que hoje lideram muitos movimentos pró-aborto. Contudo, existem algumas contradições neste discurso que precisam ser consideradas. Quem disse que o embrião ou feto faz parte do corpo da mulher? Todo mundo sabe (e não é preciso dar mais explicações aqui) que o embrião é um ser à parte do corpo feminino, pois apenas ESTÁ na mulher, mas NÃO É a mulher! Nenhuma mulher pode gerar um filho sem uma carga genética externa (masculina) que somada com a sua irá formar um NOVO SER! Novo ser que tem 50% de sangue alheio e é por isso que existe algo chamado PLACENTA, que separa os dois corpos impedindo que os anticorpos da mãe destruam o filho, pois estes reconhecem que o embrião é um OUTRO CORPO. Se trata-se de um outro corpo, já não se pode falar de "direitos da mulher sobre o próprio corpo".
















Uma outra contradição neste argumento é a associação da proibição do aborto com o machismo e a "repressão masculina sobre o corpo da mulher". Na maioria dos casos de abortos clandestinos e ilegais, as mulheres agem justamente por influência masculina. É o marido que não quer ter filhos logo, o namorado quer não quer assumir o compromisso e a responsabilidade que um filho traz ou que não quer reconhecê-lo como seu. Quantas mulheres não foram forçadas a abortar contra sua própria vontade por causa da pressão e, ás vezes, até violência de um companheiro sem coração que não quer assumir o bebê? O aborto é que é um exemplo de opressão masculina sobre as mulheres e não a sua proibição!

Sobre a questão do início da vida não parece lógico, sob o ponto de vista científico e biológico, negar que um embrião ou um feto, seja de nove meses ou mesmo a célula-ovo, tenha vida. Afirmar isso simplesmente não faz sentido. O que é que define um ser vivo? Ser formado por células e estar com as suas atividades orgânicas(respiração, excreção, digestão, etc) em funcionamento. Ora, se um feto ou embrião atende estas condições simplesmente não é racional discutir isso. O que talvez seja mais coerente questionar é quando o embrião, feto ou mesmo a célula-ovo passam a ser considerados um ser humano. Muitos critérios já foram propostos (desde aqueles que consideram um óvulo ou um espermatozóide um humano, até aqueles que acham que o bebê só é humano após o nascimento)e, por isso, faz necessário uma reflexão sobre quando é que passamos a ser um ser humano.

Ora, o que nos distingue como seres humanos, para sermos mais objetivos (lembrando que existem outras coisas que nos definem como humanos diferentes dos outros seres), é a nossa carga genética de humanos. Através da genética é possível saber se um pedaço de tecido qualquer pertence a um ser humano ou a outro animal. E uma destas características é a quantidade de cromossomos (48) que todo humano normal possui, independente de ser homem ou mulher, jovem ou velho, negro ou branco, etc. A primeira célula de um novo ser(célula-ovo) já possui a quantidade de cromossomos que um ser humano completo possui. Um gameta possui apenas metade dessa carga genética, não sendo, por isso, um ser humano completo, mas apenas tem potencial para, atendidas as condições necessárias, ser um humano. Já a célula-ovo, a partir da concepção, possui carga genética completa e esta primeira e única célula já possui características próprias e peculiares que distinguirão o novo ser de seus genitores e que serão herdadas por todas as demais células que irão se formar. Assim , enquanto um gameta sozinho não é um novo indíviduo, a célula-ovo primordial já possui os genes típicos e característicos que dão a identidade própria do novo ser.

Tendo por base o que foi acima dito, pode-se concluir que o novo ser humano passa a possuir as suas características a partir da concepção. Assim, é a partir da concepção que que surge um novo humano porque é a partir daquele instante que surge um indivíduo com identidade própria de humano, distinta de um gameta e distinta de seus genitores. A partir do momento da concepção o novo humano já adquire o direito ético e moral de viver.

Um dos argumentos mais equivocados utilizados na defesa do aborto é o da "hipocrisia moral" da proibição desta prática. Segundo este argumento, como o aborto ilegal já é praticado às centenas de milhares pelo país, a legalização irá apenas tirar da "clandestinidade" uma prática já aceita pela sociedade. Os que condenam o aborto seriam hipócritas por quererem esconder o que na verdade já existe e é feito por todos. Seguindo este raciocínio, podería-se concluir também que deveríamos legalizar os homicídios, pois estes são praticados às centenas todos os dias sob a ineficiência da lei, a pedofilia, que é uma prática antiga na sociedade brasileira, também deveria ser legalizada pois o estado não consegue impedí-la, a violência contra a mulher também deveria ser legalizada porque encontra o consentimento de parte da sociedade, etc. O fato da lei e do Estado não conseguirem prevenir e combater uma determinada prática não é argumento para torná-la legítima. As leis existem para combater práticas que são potencialmente realizáveis, pois não existe lei contra aquilo que ninguém poderá um dia realizar.

Uma outra questão importante é definição do aborto como "um tema de saúde pública". Defendem os abortistas que o aborto deve ser legalizado para que as mulheres que o fazem tenham atendimento médico em hospitais. Ora, porque querer remediar se é melhor prevenir? Que todo o mundo deve ter direito a ir a um hospital, ainda que tenha cometido um aborto, isso é humano e compreensível, mas ao utilizar este argumento pressupõe-se que até os abortistas reconhecem os perigos e riscos que um aborto oferece a quem o pratica. Comprometimento do útero, risco de ficar estéril, riscos ás gravidez futuras e, principalmente, risco de morte para quem o faz. Além de ser um homicídio contra o bebê, o aborto acaba também trazendo perigo para as mães.

Um outro motivo para ser contra o aborto é a questão da soberania nacional. Os abortistas utilizam exemplos de outros países "ditos civilizados" em defesa dessa prática como os da Europa. Querer inserir uma prática em nosso contexto nacional simplesmente porque os outros a praticam revela o sentimento de inferioridade que o brasileiro mantém em relação ao estadunidense e ao europeu, sendo ainda submisso, sob o aspecto cultural, às influências externas e acreditando que o país precisa imitar em tudo os nossos colonizadores. É o mito de que a prosperidade e o bem-estar social só podem ser atingidos se seguirmos os mesmos modelos estrangeiros, ignorando nossas peculiaridades.

Por último, o aborto como prática anti-concepcional não se justifica com a existência hoje de tantos métodos anti-conceptivos como a camisinha, as pírulas, o diu, etc. Campanhas são feitas aos milhares orientando sobre o planejamento familiar e a educação sexual, mas mesmo assim, pessoas recorrem ao aborto e procuram justificá-lo para esconder, na verdade, a irresponsabilidade de não se previnir. O Estado não pode, sob o pretexto da "liberdade feminina", deixar de crimininalizar o aborto por causa de um lobby hipócrita de quem diz defensor dos direitos humanos e, ao mesmo tempo, não reconhece a vida que tem um feto. O aborto(entenda-se homicídio) não pode ser legalizado simplesmente para agradar interesses estrangeiros e capitalistas.

Talvez alguém tenha sentido falta dos argumentos religiosos neste texto. Isto não foi acidental. Não é preciso ser religioso para ser contra o aborto. Com a recente polêmica em torno do assunto, por causa das eleições, a mídia tem restringido a oposição ao aborto apenas aos seguimentos religiosos, como se ser contra o aborto fosse apenas uma questão particular de cada religião, e não uma questão ética e moral de toda a sociedade. É verdade que as principais vozes que tem se levantado são religiosas, mas isto não representa uma ameaça ao estado laico, pois questões éticas não são exclusivas da religião. Por exemplo, quase todas as religiões consideram o homicídio doloso crime, assim como o código penal, mas ninguém enxerga nessa coincidência uma ameaça ao laicismo, pois não só os religiosos mas todos concordam que matar dolosamente é moralmente errado. Assim, não é preciso ser religioso para entender que o bebê, mesmo antes do parto, constitui uma vida e, por isso, um ser humano à parte que, como todos os demais, tem o direito de viver independente dos erros de seus genitores. Restringir a oposição ao aborto ás concepções de cada fé é apenas uma tentativa de utilizar o laicismo do Estado como pretexto para calar as vozes de quem, apesar de religiosos, também tem o direito de se expressar.

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publicado por institutogamaliel às 05:00
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1. O Senhor ordenou, “Não matarás” (Êxodo 20:13).

A palavra “matar” em Êxodo 20:13 é, em hebreu, “rahaz”. É usada 43 vezes no Antigo Testamento hebreu. Sempre significa violência, matança que na verdade é assassinato. Nunca é usada com o sentido de matar na guerra ou (com uma exceção, Números 35:27) em execuções judiciais. Existe uma diferença clara entre a morte legal (sentença de morte) e o assassinato ilegal. Por exemplo, em Números 35:19, “O vingador do sangue matará o homicida.” A palavra “matará” vem de “rahaz” que é proibida nos Dez Mandamentos. A expressão “sentença de morte” é uma expressão geral para descrever as execuções legais.

Quando a Bíblia fala de algum assassinato que seja justificado, está se referindo a Deus partilhar alguns de seus direitos com as autoridades civis. Quando o estado age como preservador da justiça e da paz enviado por Deus, tem o direito de “fazer debalde a espada” como é citado em Romanos 13:1-7. Este direito do estado sempre é exercido para punir o mal, nunca para atacar o inocente (Romanos 13:4).

Portanto, “não matarás,” é uma denúncia clara e retumbante da matança de inocentes crianças ainda não-nascidas.

2. A destruição da vida humana concebida — seja ela embrionária, fetal ou viável — é uma violação da obra única de formar as pessoas que só Deus faz.

Podemos citar alguma coisa das Escrituras relacionada ao que está acontecendo quando uma vida que está no ventre é abortada? Salmos 139:13 diz: “Pois possuíste os meus rins; cobriste-me no ventre de minha mãe.”

O mínimo que podemos extrair deste texto é que a formação da vida de uma pessoa no ventre é uma obra de Deus. Deus é quem “possui” e quem “cobre”, nesta passagem. Além do mais podemos dizer que a formação de vida no ventre não é um mero processo mecânico, é algo semelhante à tecelagem ou até mesmo ao tricô: “cobriste-me no ventre de minha mãe.” A vida da criança ainda não nascida é a tecelagem de Deus, e o que ele está tecendo é um ser humano a sua semelhança, diferente de qualquer outra criatura no universo.

A outra passagem, menos conhecida, está no livro de Jó. Ele atesta nunca ter rejeitado os pedidos de seus serviçais, mesmo que naquela cultura as pessoas considerassem os serviçais meros objetos. O que merece atenção aqui é como Jó argumenta.

Jó 31:13-15 diz: “13)Se desprezei o direito do meu servo ou da minha serva, quando eles contendiam comigo; 14)Então que faria eu quando Deus se levantasse? E, inquirindo a causa, que lhe responderia? 15) Aquele que me formou no ventre não o fez também a ele?Ou na nos formou do mesmo modo na madre?”

O versículo 15 nos dá a razão pela qual Jó seria culpado se ele tratasse um de seus serviçais de maneira desigual. A questão não é realmente o fato de que um nasceu livre e o outro nasceu na escravidão. A questão é anterior ao nascimento. Quando Jó e seus serviçais estavam sendo formados no ventre, o encarregado por este trabalho era Deus. Esta é a premissa das palavras de Jó.

Então ambos, Salmo 139 e Jó 31, dão ênfase ao fato de ser Deus o principal trabalhador — cuidador, formador, tecelão, criador — no processo de gestação. Por que isso é importante? É importante porque Deus é o único capaz de criar uma pessoa. As mães e os pais podem contribuir com um óvulo impessoal e com esperma impessoal, mas apenas Deus cria uma pessoa independente. Então, quando as Escrituras dão ênfase ao fato de que Deus é o cuidador e formador no ventre, deve-se destacar que tudo que acontece no ventre é obra de Deus, que é a formação de uma pessoa. Do ponto de vista bíblico, a gestação é a obra de Deus para formar uma pessoa.

Podemos ter uma discussão sem fim sobre o que é uma pessoa completa. Mas podemos dizer com muita confiança: o que está acontecendo no ventre é a obra de Deus para formar uma pessoa, e somente Deus sabe quão profunda e misteriosa é a criação de uma pessoa. Portanto, é arbitrário e injustificado presumir que com relação a qualquer parte tecida desta pessoa, sua destruição não será uma agressão às prerrogativas de Deus o Criador.

Em outras palavras: a destruição de uma vida humana — seja ela embrionária, fetal ou viável — é uma agressão ao trabalho único de formar pessoas, feito por Deus. O aborto é uma agressão a Deus, não só ao homem. Deus faz seu trabalho único no ventre desde o momento da concepção. Este é o testemunho claro do Salmo 139:13 e de Jó 31:15.

3. O aborto está relacionado com o que a Bíblia condena repetidamente: “derramar o sangue dos inocentes.”

A expressão “sangue inocente” aparece cerca de 20 vezes na Bíblia. O contexto é sempre o mesmo: condena aqueles derramam o sangue ou adverte as pessoas para que não o façam. O sangue inocente inclui o sangue das crianças (Salmos 106:38). Jeremias coloca este assunto no contexto de estrangeiros, viúvas e órfãos: “Assim diz o Senhor: Exercei o juízo e a justiça, e livrai o espoliado da mão do opressor, e não oprimais ao estrangeiro nem ao órfão, nem à viúva; não façais violência, nem derrameis sangue inocentes neste lugar.” Com certeza o sangue da criança ainda não nascida é inocente.

4. A Bíblia freqüentemente expressa a alta prioridade que Deus coloca na proteção, abastecimento e defesa dos mais fracos e mais oprimidos membros da comunidade.

Por muitas e muitas vezes lemos sobre o estrangeiro, a viúva e o órfão. Esta é principal preocupação de Deus e deveria ser a principal preocupação de seu povo.

“O estrangeiro não afligirás, nem o oprimirás; pois estrangeiros fostes na terra do Egito. E nenhuma viúva ou órfão afligireis. Se de algum modo os afligires, e eles clamarem a mim, eu certamente ouvirei o seu clamor. E a minha ira se acenderá, e vos matarei à espada; e vossas mulheres ficarão viúvas, e vossos filhos órfãos” (Êxodo 22:21-24).

“Pai de órfãos e juiz de viúvas é Deus, no seu lugar santo” (Salmo 68:5).

“Fazei justiça ao pobre e ao órfão; justificai o aflito e o necessitado. Livrai o pobre e o necessitado; tirai-os das mãos dos ímpios” (Salmos 82:3-4).

“Matam a viúva e o estrangeiro, e ao órfão tiram a vida.” “E trará sobre eles a sua própria iniqüidade; e os destruirá na sua própria malícia; o Senhor nosso Deus os destruirá” (Salmos 94: 6, 23).

5. Ao julgar uma vida humana difícil e trágica como mais maligna do que tirar uma vida, abortistas contradizem os ensinamentos bíblicos de que Deus ama mostrar seu poder de Graça através do sofrimento, não apenas ajudando as pessoas a evitarem o sofrimento.

Isso não quer dizer que devemos procurar o sofrimento para nós mesmos ou para os outros. Quer dizer que o sofrimento é retratado na Bíblia como necessário e ordenado por Deus, apesar de não agradar a Deus a difícil situação deste mundo arruinado (Romanos 8:20-25, Ezequiel 18:32), e especialmente aqueles que irão entrar no paraíso (Atos 14:22; Tessalonicenses 3:3-4) e vivem vidas de deuses (2 Timóteo 3:12). Este sofrimento nunca é visto como mera tragédia. Também é visto como meio para crescimento em Deus e meio para tornar-se forte nesta vida (Romanos 5:3-5; Tiago 1:3-4; Hebreus 12:3-11; 2 Coríntios 1:9; 4:7-12; 12:7-10), para tornar-se glorioso na vida que estará por vir (2 Coríntios 4:17; Romanos 8:18).

Quando abortistas argumentam que tirar uma vida é menos maldoso do que deixar sofrer, estão querendo ser mais sábios do que Deus, que nos ensinou que sua Graça é capaz de atos maravilhosos de amor através do sofrimento daqueles que vivem.

6. É um pecado justificar o aborto no fato de que todas estas crianças irão para o céu ou terão uma vida completa na sua ressurreição.

Esta é uma boa esperança quando o coração está partido por causa das penitências e está à procura de perdão. Mas é maldade justificar o ato de matar com a felicidade da eternidade daquele que irá morrer. A mesma justificativa poderia ser usada para matar crianças de 1 ano de idade, ou qualquer outra pessoa que acreditasse no paraíso. A Bíblia apresenta a seguinte questão: “Permaneceremos no pecado, para que a graça abunde?” (Romanos 6:1). E também: “Façamos males para que venham bens?” (Romanos 3:8). Em ambos os casos ressoa um NÃO. É presunçoso tomar o lugar de Deus e querer controlar o céu ou o inferno. Nosso dever é obedecer a Deus, não querer ser Deus.

7. A Bíblia nos ordena a resgatar nosso vizinho da morte.

“Resgata aqueles que estão sendo levados pela morte; segure aqueles que se deparam com a matança. Se você disser, ‘Não sabemos disso’, será que Ele que conhece o coração das pessoas não irá perceber? Será que Ele, que vigia a sua alma, não saberá, e será que Ele não irá retribui o homem de acordo com o seu trabalho?”

Não existe razão cientifica, médica, social, moral ou religiosa para colocar a criança em uma classe tal que este texto não se aplique a ela. É uma desobediência a este texto abortar uma criança ainda não-nascida.

8. Abortar uma criança ainda não-nascida vai contra a repreensão de Jesus àqueles que desprezam as crianças como sendo não-dignas da atenção do Salvador.

“E traziam-lhe também meninos, para que ele lhes tocasse; e os discípulos, vendo isto repreendiam-nos. Mas Jesus, chamando-os para si, disse: ‘Deixai vir a mim os meninos, e não os impeçais porque dos tais é o reino de Deus’” (Lucas 18:15-16). A palavra meninos também é usada para denominar a criança não-nascida no ventre de Isabel em Lucas 1:41,44.

“E lançando mão de um menino, pô-lo no meio deles e, tomando-o nos seus braços, disse-lhes: ‘Qualquer que receber um destes meninos em meu nome, a mim me recebe; e qualquer que a mim me receber, recebe, não a mim, mas ao que me enviou” (Marcos 9:36-37).

9. Cabe somente a Deus, o Criador, dar ou tirar uma vida humana. Não é nosso direito pessoal fazer esta escolha.

Quando Jó ficou sabendo que todos os seus filhos tinham sido mortos, ele ajoelhou-se para adorar ao Senhor, e disse: “Nu sai do ventre de minha mãe e nu tornarei para lá; o Senhor o deu, e o Senhor o tomou: bendito seja o nome do Senhor” (Jó, 1:21).

Quando Jó falou sobre vir do ventre de sua mãe, disse, “o Senhor deu.” E quando Jó falou em morrer, disse, “o Senhor o tomou.” Vida e morte são as prerrogativas de Deus. Ele é que dá e quem tira nesta vida. Não temos o direito de fazer escolhas pessoais sobre este assunto. Nosso dever é cuidar do que nos dá e usar isto em Sua glória.

10. Por fim, ter fé em Jesus Cristo traz o perdão e a consciência limpa e nos ajuda através da vida e para a eternidade. Cercados por um amor tão onipotente, cada seguidor de Jesus está livre da ganância e do medo que podem seduzir uma pessoa a procurar por estas verdades para obter riqueza e evitar a repreensão.

Por Cristo, com Cristo e em Cristo sempre, Amém!

publicado por institutogamaliel às 04:54
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Um aborto, ou interrupção da gravidez, é a remoção ou expulsão prematura de um embrião ou feto do útero, resultando na sua morte ou sendo por esta causada. Isto pode ocorrer de forma espontânea ou artificial, provocando-se o fim da gestação, e consequentemente o fim da vida do feto, mediante técnicas médicas, cirúrgicas entre outras.

Após 180 dias (seis meses) de gestação, quando o feto já é considerado viável, o processo tem a designação médica de parto prematuro. A terminologia “aborto”, entretanto, pode continuar a ser utilizada em geral, quando refere-se à indução da morte do feto.

Através da história, o aborto foi provocado por vários métodos diferentes e seus aspectos morais, éticos, legais e religiosos são objeto de intenso debate em diversas partes do mundo.

***

A igreja tem o seu posicionamento em relação à prática do aborto, pois Deus tem o Seu posicionamento também. Há situações em que a decisão é realmente difícil de se tomar, principalmente quando a criança nascerá com sérias deficiências físicas, ou até mesmo quando a mãe corre risco de morte. Mas é sempre bom conhecer o assunto, e depois analisá-lo à luz das Sagradas Escrituras.

****

Tipos de aborto induzido (aborto que é de escolha da mulher):

Nos três primeiros meses:

Aborto químico:

Aplicável no primeiro tirmestre de gravidez, e cerca de 10% das mulheres nos E.U.A e Europa optam por esse método. As mulheres ingerem fármacos que provocam a expulsão do feto e consequente interrupção da gravidez.


Aspiração uterina:

Procedimento realizado em gestações recentes ou avançadas. O feto pode ser retirado manualmente, ou com a ajuda de um aparelho de vácuo, que suga todo o conteúdo uterino, incluindo o feto.

Curetagem:

Não sendo possível a aspiração, o médico recorre à curetagem. A cureta é um objeto cortante, em forma de colher, que serve para a remoção do feto.

Após os trimeiros meses de gestação:

Dilatação/ Evacuação:

Até o início do primeiro trimestre é possível realizar a curetagem, mas caso não seja aplicável, o médico recorre logo à dilatação, que ocorre um dia antes do aborto propriamente dito. Para realizar o aborto, o médico introduz um aparelho na vagina da mulher, e a criança é cortada em pedaços, como pode se ter uma noção na ilustração ao lado. Após realizadas as separações do corpo, é feita a aspiração, e o feto é remontado fora do útero da mãe, a fim de garantir que nenhum pedaço continua no interior da mulher, e assim ocorram sérias infecções.

Aborto por “nascimento parcial”:

O aborto por ECI (esvaziamento craniano intrauterino), ou aborto com nascimento parcial, é uma técnica utilizada para provocar o aborto quando a gravidez está em estágio avançado (entre 20 e 26 semanas). Guiado por ultrassom, o médico agarra a perna do feto com um fórceps, puxa-a para o canal vaginal, e então puxa seu corpo inteiro para fora do útero, com exceção da cabeça. Faz então uma incisão na nuca, inserindo depois um catéter para sugar o cérebro do bebê e então retirá-lo por inteiro do corpo da mãe (dependendo da legislação do país, se o bebê respirar o ato configura-se como infanticídio, podendo ser punido pela lei)

Aborto no Brasil

O aborto no Brasil é tipificado como crime contra a vida pelo Código Penal Brasileiro, prevendo detenção de 1 a 10 anos, de acordo com a situação. O artigo 128 do Código Penal dispõe que não se pune o crime de aborto nas seguintes hipóteses:

  1. quando não há outro meio para salvar a vida da mãe;
  2. quando a gravidez resulta de estupro.

Segundo juristas, a “não punição” não necessariamente deve ser interpretada como exceção à natureza criminosa do ato, mas como um caso de escusa absolutória (o Código Penal Brasileiro prevê também outros casos de crimes não puníveis, como por exemplo o previsto no inc. II do art. 181, no caso do filho que perpetra estelionato contra o pai). A escusa não tornaria, portanto, o ato lícito, apenas desautorizaria a punição de um crime, se assim o entendesse a interpretação da autoridade jurídica.

O artigo 2º do Código Civil Brasileiro estabelece, desde a concepção, a proteção jurídica aos direitos do nascituro, e o artigo 7º do Estatuto da Criança e do Adolescente dispõe que a criança nascitura tem direito à vida, mediante a efetivação de políticas públicas que permitam o nascimento.

Em 25 de setembro de 1992, o Brasil ratificou a Convenção Americana de Direitos Humanos, que dispõe, em seu artigo 4º, que o direito à vida deve ser protegido desde a concepção. A Constituição Federal do Brasil, no caput do seu artigo 5º, também estabelece a inviolabilidade do direito à vida.

Em julho de 2004, no processo da ação de descumprimento de preceito fundamental n. 54/2004, o Ministro Marco Aurélio de Mello, do Supremo Tribunal Federal, concedeu liminar autorizando a interrupção da gravidez nos casos de anencefalia. Todavia, esta decisão foi revogada em 20 de outubro do mesmo ano pelo plenário do Tribunal. Até hoje, contudo, ainda não foi julgado o processo.

Para a lei e a jurisprudência brasileira, “pode ocorrer aborto desde que tenha havido a fecundação” (STF, RTJ 120/104[5]). A legalização do aborto, no Brasil, ainda está em votação.

Em 19 de maio de 2010, foi aprovado pela Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados o Estatuto do Nascituro, que visa proibir o aborto em todas as circunstâncias, afastando inclusive os casos de aborto sentimental.

Ciência, Bíblia e Aborto

A própria ciência afirma que a vida começa após a fecundação. Assim que o espermatozóide penetra o óvulo, as divisões celulares começam a ocorrer, ou seja, a vida passa a existir, e a interrupção dessas divisões, é a própria interrupção da vida humana.

Veja abaixo o esquema da diferenciação celular após a fecundação:


Como podemos ver, é do zigoto (ovo) formado da junção do espermatozóide com o óvulo que surge uma pessoa. As sequentes divisões das céluas dão origem aos diferentes tipos celulares, que formam todo o conjunto de um ser humano.

Se a própria ciência afirma que a vida começa na concepção, não temos como discordar. O feto não é uma extensão do corpo da mulher, mas sim um corpo em desenvolvimento dentro de um corpo que oferece condições para este estado. O pai concede 23 cromossomos (vindos do espermatozóide) e a mãe concede 23 cromossomos (vindos do óvulo), ou seja, a criança é o resultado da soma dos cromossomos dos pais.

Agora vamos de Bíblia. Alguns textos:

“Pois Tu formaste o meu interior, Tu me teceste no seio de minha mãe.

Graças te dou, visto que por modo assombrosamente maravilhoso me formaste; as Tuas obras são admiráveis, e a minha alma o sabe muito bem;

os meus ossos não te foram encobertos, quando no oculto fui formado e entretecido como nas profundezas da terra.

Os Teus olhos me viram a substância ainda informe, e no Teu livro foram escritos todos os meus dias, cada um deles escrito e determinado, quando nenhum deles havia ainda.” Salmos 139: 13 – 16

Nessa passagem podemos ver como Deus atenta para os fetos, e quão grande amor e carinho concede ao ser ainda indefeso.

Quando Maria visita sua prima Isabel, João Batista, ainda no ventre, salta de alegria ao sentir a presença de outro feto: Jesus, que entrou no recinto estando no interior de Maria. Com este episódio podemos ver como Deus está no interior de crianças, mesmo que estas ainda não estejam prontas para vir ao mundo. Não podemos, em hipótese alguma, decidir por quem ainda não veio ao mundo.

Um dos grandes mandamentos é: Não matarás! O aborto é um assassinato, e desejam que seja legalizado. Não podemos legalizar algo que é contrário à vida, contrário à vontade de quem ainda não pode decidir. Mas podemos ter a certeza de que se a criança tivesse o poder de decisão e voto, ela falaria: “Serei seu maior presente, me deixa nascer!”

A Igreja não pode ficar calada! Queremos apenas que o ser humano tenha o poder de escolha, e a oportunidade de experimentar a vida. Queremos a liberdade de viver, a liberdade garantida para todos os homens.

Veja alguns vídeos interessantes sobre o assunto, e junte-se a nós na luta contra o aborto:

Aborto não!




Pregação sobre Aborto – Pr. Silas Malafaia

Parte 1












publicado por institutogamaliel às 04:51
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