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Domingo, 08 de Abril de 2012

O governo da Paraíba publicou nesta terça-feira no Diário Oficial uma portaria que permite que os detentos homossexuais do sistema prisional do Estado recebam visitas íntimas. Segundo o texto, "o direito de visita íntima é assegurado às pessoas presas casadas entre si ou em união estável de relações hetero ou homoafetiva".

Conforme a portaria, a visita íntima a que tem direito o apenado, sentenciado ou provisório, terá de respeitar periodicidade, duração, horários e procedimentos definidos pela autoridade competente. Ainda de acordo com o texto, o detento que estiver em união estável não reconhecida pela Justiça - tanto heteroafetiva como homoafetiva -, deverá indicar, por escrito, o nome do cônjuge e dados necessários para a correta identificação do companheiro para fins de controle e registro pelo estabelecimento prisional.

As visitas devem ser asseguradas pela casa prisional, pelo menos, uma vez por mês. A suspensão da permissão poderá ocorrer em casos de registro de atos de indisciplina, risco à segurança do detento ou de terceiros e por solicitação do próprio preso.

Fonte: Terra

publicado por institutogamaliel às 06:46


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